sábado, 2 de maio de 2009

Eis o teor de um excelente artigo do Douto Juiz Desembargador Rui Rangel no 'CM' e que traduz a pura realidade nos dias que correm:
"A ignorância da lei
Hoje venho falar-vos de um princípio geral de Direito que está previsto na lei civil, que tem como matriz jurídico-cultural o fundamento de que a ignorância da lei não serve ou não aproveita a ninguém. Ninguém pode fazer-se valer do argumento da ignorância da lei para daí tirar proveito próprio.
Ou seja, nenhum indivíduo se pode escusar das suas responsabilidades com base na desculpa de que não conhece a lei. Este princípio, que é percebido e assumido pelo povo e tem raízes muito antigas, desde o direito românico, começa a fazer pouco sentido e a estar em causa. Mesmo antes da lei escrita ele já pairava sobre a cabeça do indivíduo. Todavia, com a organização do Estado moderno a lei escrita passou a ser um pilar essencial para a transparência e para a publicidade da política legislativa de qualquer governo, daí a ‘obrigação’ da não ignorância da lei.
Esta relação contratual, de compromisso por acção ou por omissão, impõe ao cidadão o dever de se manter actualizado acerca das leis que fazem parte do ordenamento jurídico e ao Estado o dever ético de fazer leis simples, de qualidade e tecnicamente bem feitas, de forma a que seja fácil e acessível o seu conhecimento.
E é nesta partilha de responsabilidades que o princípio segundo o qual ‘a ignorância da lei não serve a ninguém’ começa a evidenciar sérios problemas que podem afectar a eficácia do edifício legislativo.O Estado não tem cumprido com a sua parte, exige o que não dá.
As leis saem em cascata, são muitas e exageradas, são confusas, pouco pensadas e estudadas, e têm uma técnica deficiente. Legisla-se a propósito de tudo e de nada, a um ritmo alucinante, agravado agora pelas muitas directivas comunitárias. As novas tecnologias de acessibilidade informativa (acabou em papel o Diário da República), não oferecem garantias e segurança, tornando mais difícil a publicidade das leis e o seu acesso.
Acresce que o acesso via internet é pago. O cidadão ou paga ou não tem acesso, apesar de estar obrigado a conhecer as montanhas de leis que são feitas e que mudam de repente o sentido das coisas, sendo apanhado de surpresa. Vivemos debaixo de um manto excessivamente garantístico.
Ninguém pode acompanhar e manter--se actualizado com esta ‘diarreia’ legislativa, que num dia diz uma coisa e no outro já diz coisa diferente.
Qualquer dia a ignorância da lei tem de aproveitar o cidadão para legitimar as justificadas insuficiências de conhecimento.
Porque qualquer dia, somos todos ignorantes."
(no CM)

Sem comentários: