terça-feira, 23 de dezembro de 2008

Um presentinho de Natal

O Tribunal Constitucional chumbou a norma do Código do Trabalho que alargava para 180 dias o período experimental dos trabalhadores indiferenciados, apurou a TSF. O documento foi enviado para apreciação pelo Presidente da República devido a dúvidas com esta mesma norma.
O Tribunal Constitucional justifica a sua decisão considerando que o alargamento de 90 para 180 dias do período experimental dos trabalhadores, que exercem trabalho indiferenciado, dificulta o acesso à segurança no emprego e enfraquece os deveres que dele resultam para o Estado.
O parecer adianta ainda que a norma viola o principio da proporcionalidade, ou seja, limita as restrições dos direitos consagrados no artigo 18º da Constituição.
A declaração de inconstitucionalidade obriga à devolução do diploma à Assembleia da República, o que deverá inviabilizar a entrada em vigor do Código do Trabalho a 01 de Janeiro, como estava previsto.

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