domingo, 5 de abril de 2009
Um poder judicial activo, actuante, dinâmico e profícuo, que garanta, em tempo, a aplicação da lei e assim satisfaça os direitos individuais e colectivos, abafa e secundariza o chamado quarto poder, transformando a especulação em facto concreto e a ideia em realidade palpável. Ou seja, a aplicação do princípio da celeridade processual transforma-se na guilhotina da tagarelice mediática e hollywoodesca. Mas hoje é domingo, descansemos pois!
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário