domingo, 18 de janeiro de 2009


Nos dias em que tem lugar esta chuva miudinha, se o prazo da mesma ultrapassar uma hora, o Governo deverá decretar a requisição civil do Sol e a colaboração coerciva das temperaturas elevadas, com efeitos imediatos. E esta medida não fica sujeita a promulgação do PR, entrando imediatamente em vigor.

4 comentários:

Luísa A. disse...

As temperaturas elevadas não poderiam ser facultativas, Flip? ;-)

Flip disse...

ó Luísa
muito bem, abrimos então uma excepçãozinha para si, só para si :-) uma alinea, então ao diploma: a) Fica estabelecido que para a cidadã Luísa as temperaturas elevadas são opcionais. pronto. :-)

Paula Crespo disse...

Venha de lá esse decreto e para mim... com temperaturas elevadas :)

Flip disse...

Paula
boa!!! Não esqueças os óculos de sol :-)