domingo, 18 de janeiro de 2009
Nos dias em que tem lugar esta chuva miudinha, se o prazo da mesma ultrapassar uma hora, o Governo deverá decretar a requisição civil do Sol e a colaboração coerciva das temperaturas elevadas, com efeitos imediatos. E esta medida não fica sujeita a promulgação do PR, entrando imediatamente em vigor.
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4 comentários:
As temperaturas elevadas não poderiam ser facultativas, Flip? ;-)
ó Luísa
muito bem, abrimos então uma excepçãozinha para si, só para si :-) uma alinea, então ao diploma: a) Fica estabelecido que para a cidadã Luísa as temperaturas elevadas são opcionais. pronto. :-)
Venha de lá esse decreto e para mim... com temperaturas elevadas :)
Paula
boa!!! Não esqueças os óculos de sol :-)
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